Competências (Resolução n° 01/2008, Art. 18)Â
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente.
Atribuições (anexo)
Compete a Vice-Presidência (Resolução n° 01/2008, Art. 22)
Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Estando ambos ausentes, serão substituÃdos pelos Secretários.
Atribuições (anexo)
Compete ao Primeiro Secretário: (Resolução n° 01/2008, Art. 20) Â
Atribuições (anexo)